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MD-e

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Módulo MD-e

Neste treinamento você vai aprender como utilizar o módulo md-e.

 

Eventos do manifesto eletrônico!

 

Formalmente, o manifesto eletrônico é o ato de o destinatário da NF-e manifestar sua participação ou não naquela transação. Essa manifestação pode ser realizada por meio de quatro eventos disponíveis no módulo MD-e. Veja abaixo quais são os eventos do manifesto eletrônico do documento fiscal:

 

Ciência da operação ou Ciência da emissão (Status Ciência)


Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.

 

Com a ciência da emissão, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao referido documento após o registro de conhecimento.

 

Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.

 

Confirmação da operação (Status Confirmada)


Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NF-e. Esse procedimento deve ser efetuado após a entrada dos itens em seu estabelecimento.

 

Após essa confirmação, o emissor da NF-e não poderá realizar o seu cancelamento. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

 

Desconhecimento da operação (Status Desconhecimento)


Esse evento é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso. É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

 

Operação não realizada (Status não Realizada)


Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada. Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela ainda não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.

 

Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento "Confirmação da Operação", e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status "operação não realizada" nessas situações.

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