Equipamento de Proteção Individual - EPI
EPI é o nome dado a todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estão presentes no cotidiano de inúmeras empresas atualmente. E, para regularizar todas as suas normas e padrões, existe a NR 6. Ela é quem define qual equipamento deve ser oferecido em cada caso, além dos seus padrões de qualidade e de utilização.
Segundo a NR 6, é considerado um EPI todo dispositivo ou produto de utilização individual cujo objetivo seja o de reduzir riscos e ameaças presentes em um ambiente laboral.
Além disso, cabe ao empregador o fornecimento desses equipamentos aos colaboradores, nas seguintes situações:
* Sempre que as medidas de segurança geral não sejam capazes de garantir a proteção completa contra riscos e acidentes no trabalho, doenças ocupacionais etc.;
* Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
* Em quaisquer situações de risco eminente e emergência;
A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual é fundamental não apenas para o colaborador — que, com eles, estará devidamente seguro no seu ambiente laboral — mas também para a empresa.
Afinal, ao reduzir os riscos aos quais os funcionários são expostos diariamente no ambiente de trabalho, consegue-se ainda proteger o negócio de consequências penais e garantir o máximo da produtividade das equipes.
Também vale lembrar que, além de acidentes e emergências, o uso de Equipamentos de Proteção Individual atua na prevenção contra as chamadas “doenças ocupacionais” — que, se não forem tratadas, podem se agravar ao ponto de o colaborador não conseguir exercer a sua função.
A NR 6 determina não só a obrigatoriedade do uso dos EPIs, mas também estabelece que esses equipamentos sejam fornecidos de forma gratuita pela empresa. Além disso, é imprescindível garantir que cada colaborador os utilize e pratique boas práticas de manutenção e armazenamento desses equipamentos. Afinal, de nada adiantará comprar os EPIs se os colaboradores não os utilizarem da maneira correta.
Nesse sentido, além de identificar qual é o equipamento de proteção mais indicado para cada função exercida pelos funcionários, individualmente, o profissional de segurança da empresa deve supervisionar e instruir todas as boas práticas de utilização desses equipamentos.
Lembre-se, por exemplo, de que o EPI adequado deve garantir a proteção, mas não pode limitar os movimentos do colaborador. Todo equipamento de proteção individual deve ser armazenado da maneira adequada, antes de adquirir qualquer tipo de equipamento, consulte o seu Certificado de Aprovação (CA).
Vejamos as responsabilidades dos empregadores quanto ao uso dos EPIs, de acordo com a Norma Regulamentadora 6
* Comprar e disponibilizar o equipamento de segurança individual mais adequado ao risco de cada atividade;
* Monitorar e exigir a utilização dos EPIs da maneira correta;
* Fornecer ao colaborador equipamentos de proteção que foram aprovados pelo órgão nacional competente, em matéria de segurança e saúde no trabalho;
* Instruir e realizar treinamentos para os colaboradores sobre o seu uso adequado, guarda e conservação;
* Fazer a substituição imediata quando danificado ou extraviado;
* Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
* Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
* Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo para isso ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009).
Vejamos as responsabilidades dos colaboradores quanto ao uso dos EPIs, de acordo com a Norma Regulamentadora 6
* Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam;
* Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
* Comunicar ao empregador qualquer alteração que os torne impróprios para uso;
* Cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.
Se a sua empresa já tiver um mapa de riscos, basta adquirir todos os EPIs que forem mais adequados para cada funcionário, levando em consideração as funções exercidas, o seu custo-benefício, as preferências dos colaboradores e a qualidade junto ao fornecedor.
Agora que você já sabe sobre o que diz a NR 6 e a importância dos equipamentos de proteção individual, faça uma análise da sua empresa para identificar se todos os requisitos então sendo cumpridos.
Clique no Link para obter uma cópia da ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual EPI's.
Fonte: Contuflex EPI